Início Blog

Serasa deve indenizar por incluir dívidas prescritas em plataforma

Serasa deve indenizar por incluir dívidas prescritas em plataforma

Publicado em: 22/07/2022

O consumidor não pode ser compelido a pagar dívidas prescritas em decorrência do uso não autorizado do seu nome e demais dados, elementos da sua personalidade, na plataforma da Serasa.

Com esse entendimento, a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Serasa e um fundo credor a indenizar em R$ 10 mil, de forma solidária, uma consumidora cujas dívidas prescritas foram incluídas na plataforma "Serasa Limpa Nome". 

A autora alegou que a inclusão de seu nome na plataforma é desabonadora, ainda que não se trate de cadastro restritivo de crédito, pois impacta negativamente a análise de risco de crédito e prejudica seu acesso ao mercado. Além disso, ela sustentou abuso de direito e perturbação do sossego. 

Para a Serasa, a indicação do débito para negociação no "Limpa Nome" não foi indevida, já que a prescrição do débito não o torna inexigível, sendo lícita a cobrança extrajudicial feita pelo credor. A empresa também afirmou que as informações inseridas no "Serasa Limpa Nome" não estariam abertas para consulta por terceiros.

Ao dar provimento ao recurso da autora, a relatora, desembargadora Anna Paula Dias da Costa, destacou que as dívidas inseridas na "Serasa Limpa Nome" estão prescritas para cobrança judicial (artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil), o que não implica em extinção, até porque não foram negadas pela própria consumidora.

Porém, Costa citou o artigo 43 do CDC e disse que, se o parágrafo 1º veda a manutenção de informações negativas por período superior a cinco anos e o parágrafo 5º impede a inserção de informações que possam dificultar novo acesso ao crédito junto a fornecedores, a dívida prescrita não é passível de publicidade por meio dos bancos de dados das empresas de proteção ao crédito.

"Ao contrário do afirmado pelos réus, terceiros têm acesso às informações registradas nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito, como se extrai de informação extraída dos Termos de Uso e Políticas de Privacidade da Serasa, inserido no sítio eletrônico do órgão", afirmou a desembargadora.

Ou seja, conforme a relatora, o débito inserido na "Serasa Limpa Nome" pode, sim, ser acessado por terceiros e, principalmente, influenciar de forma negativa a pontuação do "score" do consumidor. Portanto, a partir do momento em que houve a prescrição das dívidas da autora, as informações deveriam ter sido retiradas da plataforma.

"Assim, tendo em vista que duas dívidas da autora prescreveram em 2015 e outra em 2014, a manutenção das informações no campo de contas atrasadas após este prazo é, portanto, indevida", afirmou a relatora ao concluir pelo dever de indenizar tanto do credor quanto do Serasa, "ante a irrefutável parceria econômica estabelecida entre o suposto credor e ao arquivista".

Processo CNJ nº  1045647-58.2019.8.26.0576

Perguntas Frequentes

Veja algumas dúvidas comuns que separamos para você.

  • A CredCem faz empréstimo?

    A CredCem através de seu sistema de Crédito Consignado consegue filtrar, buscar e oferecer a melhor proposta com a menor taxa de juros para quem busca um empréstimo nessa modalidade para aposentados, pensionistas, funcionários públicos e [...]

  • Porque contratar uma empresa para limpar o meu nome?

    Falta de tempo para enfrentar a burocracia, necessidade devido a exigência de novo e/ou atual emprego, habilitar-se para concurso público, constrangimento pela(s) restrição (ões) e cobrança(s) abusiva(s), podem ser bons motivos para contratar o [...]

  • A CredCem limpa nome?

     

    Sim, seguindo sempre o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a nova Lei do Super endevidamento reabilitamos o crédito de pessoa física (CPF) e jurídica (CNPJ) junto aos orgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, Boa Vista, Cheques sem [...]

  • Quais os planos?

    Pós-Pago: Nesse plano após o analise de credito do cliente liberamos o nosso painel com todas as consultas disponivel em nosso sistema, e no fechamento do mês mandamos um boleto para ser pago pelo cliente, com todo os produtos que ele usou [...]

  • Como comprar crédito para usar as consultas?

    Primeiro faça o seu cadastro, é tudo muito simples e pratico, depois compre o Crédito referente ao plano escolhido. Se preferir nos mande um e-mail, ou chame no WhatsApp, caso precise de maiores informações, ou pretenda comprar o plano Pós [...]

3