Publicado em: 17/06/2022
O Banco Pan foi condenado pela 1ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP a indenizar um aposentado em R$ 8 mil reais, que teve um empréstimo consignado irregular feito em seu nome, com desconto mensal de R$ 279,57, em seu benefício.
De acordo com a juiz Ricardo de Carvalho Lorga, além da indenização, o banco também terá de devolver as prestações descontadas.
No processo, segundo a vítima que é idoso e aposentado, a instituição financiou um crédito no valor de R$ 12.935,51, e creditou referido valor em conta de um terceiro de forma fraudulenta, o desconto seria no pagamento do aposentado.
No contrato ele pagaria R$ 20.129,04 pelo empréstimo não realizado em seu nome. Na ação, o segurado exigiu uma declaração de inexistência dos débitos e a devolução em dobro das prestações descontadas indevidamente em seu benefício de aposentadoria, pois não contratou e não recebeu qualquer quantia em sua conta corrente referente ao empréstimo fraudulento.
Por outro lado, o banco argumenta que a contratação teve o reconhecimento e aprovação do solicitante, mas a instituição não comprovou a licitude da transação e muito menos provou que assinatura era do titular da conta.
Por decisão do magistrado, seguindo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Pan terá que devolver os valores descontados indevidamente corrigidos e com juros legais de mora desde a data de cada desconto (Súmula STJ/362), e pagar R$ 8 mil reais por danos morais.
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Processo CNJ 1012117-29.2020.8.26.0576
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